Em Minas Gerais, ao longo dos últimos quatro anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou o ‘distinguishing’, uma técnica jurídica, para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável. Durante este período, foi identificado que a tese do ‘distinguishing’ foi arguida em 58 casos, 17 dos quais foram negados.
No levantamento realizado pelo g1, diversas justificativas foram encontradas para absolver os réus, incluindo consentimento, maturidade da vítima, diferença de idade e formação de família. Entretanto, Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, uma organização voltada para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, argumenta que a existência de tais justificativas relativiza a violência contra crianças e adolescentes.
“O que é endereçado socialmente é que existe um contexto, que existe uma justificativa plausível e possível para que os direitos de crianças e adolescentes sejam violados. Isso tem um impacto social sobretudo na vida de crianças e adolescentes, sobretudo na vida de meninas que vivem em um país que é extremamente violento. No Brasil a cada 8 minutos, uma menina é violentada sexualmente”, explica a advogada.
De acordo com a professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luisa Ferreira, a absolvição do acusado deveria ocorrer apenas em casos muito excepcionais, o que ela argumenta não se aplicar à situação em questão no TJ-MG. A especialista destaca que há fatores que precisam ser considerados para a eventual absolvição do réu, mas estes não incluem considerar legítima a relação sexual com menor de 14 anos, pois a aplicação da pena pode ser mais prejudicial à vítima e desproporcional.
Luisa e Mariana também criticam argumentos que levam em conta a maturidade precoce, aparência física e diferença de idade na hora de absolver o réu. Para elas, essas justificativas não são plausíveis para desconsiderar o estupro de vulnerável.
A técnica do ‘distinguishing’ é empregada quando o Tribunal proferir uma decisão que não aplica a jurisprudência já solidificada ou os precedentes relevantes ao caso, devido a particularidades que tornam a situação em julgamento singular. Cada processo é examinado individualmente, em segunda instância, por uma turma de magistrados que tem autonomia para decidir à luz da lei, do conhecimento jurídico, do entendimento dos Tribunais Superiores e das provas apresentadas.
Ressaltando o volume de casos, foi informado que apenas em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas pelo TJMG. O Judiciário mineiro conta com nove câmaras criminais que julgam extensas listas de casos todas as semanas, incluindo inúmeros casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
