Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), que entendeu ser possível flexibilizar a regra de impenhorabilidade do benefício.
A dívida é de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A instituição entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O devedor pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente da aposentadoria e que, pelo Código de Processo Civil (CPC), esse tipo de verba não pode ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora pediu então que o desconto fosse feito todo mês direto no INSS, na fonte pagadora. O aposentado respondeu que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.
A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posição formada sobre o tema. A regra do CPC pode ser afastada quando o valor preservado garante a subsistência do devedor e de sua família. Na decisão, ela afirmou que o bloqueio de 20% da renda líquida não vai atrapalhar o sustento do idoso e de seus familiares.
A magistrada também disse que o desconto é suficiente para pagar ao menos parte do débito e atender ao pedido da credora. Com isso, foi determinada a expedição de ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% e deposite os valores na Justiça até a quitação total da dívida.
O processo tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.
