A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) divulgou orientações sobre o ponto facultativo da Quinta-feira Santa, dia 2 de abril. As informações estão na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, destinada a órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.
Os servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que optarem por aderir ao ponto facultativo devem compensar as horas não trabalhadas. O prazo para essa compensação é entre os dias 6 e 30 de abril de 2026.
A decisão de facultar a adesão ao ponto cabe às chefias imediatas e direções. Quem usufruir do ponto sem compensar as horas dentro do período estabelecido estará sujeito a descontos proporcionais no pagamento.
A compensação poderá ser feita em até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para os estagiários, o limite é de uma hora por dia.
As chefias devem garantir o funcionamento dos serviços considerados essenciais, que não podem ser paralisados. Os trabalhadores que optarem por não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Em relação às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática. É necessário seguir o Calendário Acadêmico que está em vigor. Se um professor faltar, será obrigatória a reposição integral das aulas e conteúdos.
Ausências de estudantes, principalmente por problemas com transporte intermunicipal, poderão ser analisadas caso a caso, de acordo com as normas da instituição. Não está previsto o abono automático de faltas.
O documento completo com todas as orientações está disponível em anexo na publicação original da universidade.
